As grandes áreas de intervenção no âmbito da presente AAC são as seguintes:
3.1- Abordagem de riscos específicos na orla costeira para proteção de pessoas e bens;
São elegíveis a cofinanciamento no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operação:
Área de intervenção 3.1
a) Estabilização e requalificação de zonas costeiras em risco;
b) Remoção de estruturas localizadas em zonas de domínio público marítimo, nos casos em que aquela remoção se apresente indispensável para a proteção costeira e seja da responsabilidade do setor público;
c) Ações de prevenção e combate à poluição marítima